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Dado oficial do INPI

SUPER Euroclean

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPER Euroclean

ST13

BR500000906643422

Classe

3

Pedido

906643422

Registro

906643422

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/13
  2. Publicação26/11/13
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/19
  5. Concessão09/04/19
  6. Vigente09/04/29

Registro concedido em 09/04/2019 e em vigor até 09/04/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/04/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

09/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

17/08/2013

Data de registro

09/04/2019

Data de expiração

09/04/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

Euroclean Industria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda ME

Representantes

Cavalheiro e Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.1.1827.5.126.11.8

Produtos e serviços

Classe 3

Desinfetante (Sabão -)Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médicoProdutos para limpezaSabão desinfetanteSabõesSubstância abrasiva para limpeza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2518

09/04/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850160104430 (19/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): Euroclean Industria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda ME Procurador: Darci Alves Cavalheiro Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.

RPI 2513

06/03/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160104430 (19/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): Euroclean Industria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda ME Procurador: Darci Alves Cavalheiro Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?PODEROSO LIMPADOR?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.(Em que pese a recorrente tenha solicitado em recurso a exclusão do elemento irregistrável, não apresentou nova imagem).

RPI 2488

11/09/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160104430 (19/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Euroclean Industria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda ME Procurador: Darci Alves Cavalheiro Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2371

14/06/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2361

05/04/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2238

26/11/2013

Proteção contínua da sua marca

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