(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2016

SUPER Euroclean

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2361, 5 de abril de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
906643422
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
Euroclean Industria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda ME
15.373.073/0001-04
Procurador ou escritório
Cavalheiro e Advogados Associados
Data de depósito
17 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2518Registro09/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2513Recurso provido06/03/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2488Exigência11/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2371Recurso14/06/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2361IndeferimentoEsta publicação05/04/2016

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2238Publicação26/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)