Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2016
SUPER Euroclean
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- Euroclean Industria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda ME
- 15.373.073/0001-04
- Procurador ou escritório
- Cavalheiro e Advogados Associados
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2361IndeferimentoEsta publicação05/04/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)