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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

Villa OTTO TRATTORIA PIZZERIA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
904473597
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
OTTOS GRUPPE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME
06.016.053/0001-87
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
25 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2874Caducidade03/02/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2862Caducidade11/11/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2845Caducidade15/07/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2501RegistroEsta publicação11/12/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2492Deferimento09/10/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2357Sobrestamento08/03/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 2175Exigência11/09/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).