Villa OTTO TRATTORIA PIZZERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250076654 (14/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TOP CEM DE ARARUAMA COMERCIO & SERVICOS LTDA Procurador: Luiz Carlos de Almeida
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2845CaducidadeEsta publicação15/07/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).