(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026

Villa OTTO TRATTORIA PIZZERIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2874, 3 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
904473597
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
OTTOS GRUPPE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME
06.016.053/0001-87
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
25 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2874CaducidadeEsta publicação03/02/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2862Caducidade11/11/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2845Caducidade15/07/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2501Registro11/12/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2492Deferimento09/10/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2357Sobrestamento08/03/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 2175Exigência11/09/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).