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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025

Villa OTTO TRATTORIA PIZZERIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2862, 11 de novembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
904473597
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250076654 (14/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TOP CEM DE ARARUAMA COMERCIO & SERVICOS LTDA Procurador: Luiz Carlos de Almeida Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

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Sobre a marca

Titular
OTTOS GRUPPE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME
06.016.053/0001-87
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
25 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2874Caducidade03/02/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2862CaducidadeEsta publicação11/11/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2845Caducidade15/07/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2501Registro11/12/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2492Deferimento09/10/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2357Sobrestamento08/03/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 2175Exigência11/09/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).