Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
INTERCÂMBIO MÉDICO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800180433656 (16/10/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): MATTHEUS RIBEIRO NATIVIDADE
Sobre a marca
- Titular
- MATTHEUS RIBEIRO NATIVIDADE 13985448760
- 23.071.808/0001-65
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2501RegistroEsta publicação11/12/2018
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.