(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

LIDADOR

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824933699
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850170060934 (22/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: PEREIRA CABRAL, LÍQUIDOS E COMESTÍVEIS FINOS S.A. Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PEREIRA CABRAL LIQUIDOS E COMESTIVEIS FINOS S A
33.164.542/0001-59
Procurador ou escritório
R. Q. (pessoa física)
Data de depósito
11 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2819Sobrestamento14/01/2025

    Sobrestamento da instrução técnica

  2. RPI nº 2819Sobrestamento14/01/2025

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2495Judicial30/10/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2469Recurso02/05/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2463RecursoEsta publicação20/03/2018

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2445Sobrestamento14/11/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2418Sobrestamento09/05/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1661Publicação05/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.