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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

GOLDCLASS ZARI

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca GOLDCLASS ZARI
Processo INPI
824928695
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100383922 (22/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16) Titular: MARZARI ALIMENTOS LTDA Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

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Sobre a marca

Titular
MARZARI ALIMENTOS LTDA
95.600.235/0001-20
Procurador ou escritório
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2463Recurso providoEsta publicação20/03/2018

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2341Sobrestamento17/11/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2228Exigência17/09/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2199Recurso26/02/2013

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  8. RPI nº 2077Nulidade26/10/2010

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  9. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1661Publicação05/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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