LIDADOR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170060934 (22/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PEREIRA CABRAL, LÍQUIDOS E COMESTÍVEIS FINOS S.A. Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Detalhes do despacho:Sobrestado o recurso até que sobrevenha decisão judicial definitiva a ser proferida nos autos da ação ordinária nº 0217254-67.2018.8.19.0001 em trâmite na 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ. Sobrestadores:Petição 301180051058 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 824933699 (LIDADOR)
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170259851 (16/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AMBE LÍQUIDOS E COMESTÍVEIS FINOS - EIRELI Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Sobrestado o recurso até que sobrevenha decisão judicial definitiva a ser proferida nos autos da ação ordinária nº 0217254-67.2018.8.19.0001 em trâmite na 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ. Sobrestadores:Petição 301180051058 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 824933699 (LIDADOR)
Sobre a marca
- Titular
- PEREIRA CABRAL LIQUIDOS E COMESTIVEIS FINOS S A
- 33.164.542/0001-59
- Procurador ou escritório
- R. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
15- RPI nº 2819SobrestamentoEsta publicação14/01/2025
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2819SobrestamentoEsta publicação14/01/2025
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.