TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018

FLOR DE AÇUCENA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2461, 6 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca FLOR DE AÇUCENA
Processo INPI
907137571
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CACHAÇA FLOR DE AÇUCENA LTDA
22.733.163/0001-16
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
17 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2899Caducidade28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2882Caducidade31/03/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2690Registro26/07/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2684Petição14/06/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2473Registro29/05/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2461DeferimentoEsta publicação06/03/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2254Publicação18/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
FLOR DE AÇUCENA, Deferimento na RPI nº 2461 | TrademarkIQ