Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018
FLOR DE AÇUCENA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CACHAÇA FLOR DE AÇUCENA LTDA
- 22.733.163/0001-16
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2461DeferimentoEsta publicação06/03/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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