Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
FLOR DE AÇUCENA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CACHAÇA FLOR DE AÇUCENA LTDA
- 22.733.163/0001-16
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2473RegistroEsta publicação29/05/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)