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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

FLOR DE AÇUCENA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
907137571
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CACHAÇA FLOR DE AÇUCENA LTDA
22.733.163/0001-16
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
17 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2899Caducidade28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2882Caducidade31/03/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2690Registro26/07/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2684Petição14/06/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2473RegistroEsta publicação29/05/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2461Deferimento06/03/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2254Publicação18/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)