Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
FLOR DE AÇUCENA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150224027 (02/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Cessionário: CACHAÇA ARTESANAL ORGÂNICA FLOR DE AÇUCENA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CACHAÇA FLOR DE AÇUCENA LTDA
- 22.733.163/0001-16
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2444PetiçãoEsta publicação07/11/2017
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)