Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
FLOR DE AÇUCENA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250571233 (26/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 61.599.620 THIAGO FERREIRA DE LIMA Procurador: RODRIGO CÉSAR DANTAS CARVALHO
Sobre a marca
- Titular
- CACHAÇA FLOR DE AÇUCENA LTDA
- 22.733.163/0001-16
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2882CaducidadeEsta publicação31/03/2026
Notificação de caducidade
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)