FRUTZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170076979 (10/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Pepsi-Cola Industrial da Amazônia Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A anterioridade apontada, marca FRUTT'S (Reg.821410121) encontra-se com exame pendente de caducidade. Sobrestadores:Petição 850170165618 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 821410121 (FRUTT'S) / Petição 850170165618 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 821410121 (FRUTT'S)
Sobre a marca
- Titular
- PEPSI-COLA INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.
- 02.726.752/0002-40
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2457SobrestamentoEsta publicação06/02/2018
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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