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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

FRUTZ

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca FRUTZ
Processo INPI
900584076
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170076979 (10/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Pepsi-Cola Industrial da Amazônia Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A anterioridade apontada, marca FRUTT'S (Reg.821410121) encontra-se com exame pendente de caducidade. Sobrestadores:Petição 850170165618 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 821410121 (FRUTT'S) / Petição 850170165618 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 821410121 (FRUTT'S)

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Sobre a marca

Titular
PEPSI-COLA INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.
02.726.752/0002-40
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2546Registro22/10/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2538Recurso provido27/08/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2457SobrestamentoEsta publicação06/02/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2419Recurso16/05/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2405Indeferimento07/02/2017

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2095Transferência01/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2083Transferência07/12/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2025Sobrestamento27/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1930Publicação02/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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