FRUTZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821410121 (FRUTT'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 828365245 e 825627427, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- PEPSI-COLA INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.
- 02.726.752/0002-40
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2405IndeferimentoEsta publicação07/02/2017
Indeferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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