(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017

FRUTZ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2405, 7 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
900584076
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821410121 (FRUTT'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 828365245 e 825627427, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
PEPSI-COLA INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.
02.726.752/0002-40
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2546Registro22/10/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2538Recurso provido27/08/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2457Sobrestamento06/02/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2419Recurso16/05/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2405IndeferimentoEsta publicação07/02/2017

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2095Transferência01/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2083Transferência07/12/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2025Sobrestamento27/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1930Publicação02/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar