Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
FRUTZ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PEPSI-COLA INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.
- 02.726.752/0002-40
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10- RPI nº 2546RegistroEsta publicação22/10/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.