FRUTZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.2 - IESPA &SANTOS CONSULTORIA, ASSESSORIA, REPRESE E EXPOR LTDACED.1 - SAMER SOUHAIL GHOSN
Sobre a marca
- Titular
- PEPSI-COLA INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.
- 02.726.752/0002-40
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2095TransferênciaEsta publicação01/03/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.