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Dado oficial do INPI

FRUTZ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUTZ

ST13

BR500000900584076

Classe

32

Pedido

900584076

Registro

900584076

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/07
  2. Publicação02/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/19
  5. Concessão22/10/19
  6. Vigente22/10/29

Registro concedido em 22/10/2019 e em vigor até 22/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/10/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

30/10/2007

Data de registro

22/10/2019

Data de expiração

22/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PEPSI-COLA INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 32

Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]Coquetéis não-alcoólicosFrutas (Sucos de -)Aperitivos não-alcoólicosBebidas não-alcoólicasFruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Águas [bebidas]Fruta (Extratos de -), não alcoólicosFrutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Isotônicas (Bebidas -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2546

22/10/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850170076979 (10/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): Pepsi-Cola Industrial da Amazônia Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2538

27/08/2019

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850170076979 (10/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Pepsi-Cola Industrial da Amazônia Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A anterioridade apontada, marca FRUTT'S (Reg.821410121) encontra-se com exame pendente de caducidade. Sobrestadores:Petição 850170165618 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 821410121 (FRUTT'S) / Petição 850170165618 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 821410121 (FRUTT'S)

RPI 2457

06/02/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170076979 (10/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Pepsi-Cola Industrial da Amazônia Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2419

16/05/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170028961 (10/02/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Pepsi-Cola Industrial da Amazônia Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2409

07/03/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821410121 (FRUTT'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 828365245 e 825627427, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

RPI 2405

07/02/2017

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.2 - IESPA &SANTOS CONSULTORIA, ASSESSORIA, REPRESE E EXPOR LTDACED.1 - SAMER SOUHAIL GHOSN

RPI 2095

01/03/2011

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PET (WB) 810090170456 DE 09/01/2009, APRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO REFERENTE À SEGUNDA TRANSFERÊNCIA. INT.: DANNEMMANN.

RPI 2083

07/12/2010

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

821754742, 823215253

RPI 2025

27/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1930

02/01/2008

Inteligência publicitária

Identificámos 39 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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