Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
WONDERFUL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- THE WONDERFULL COMPANY LLC
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2453RegistroEsta publicação09/01/2018
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.