WONDERFUL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170239260 (25/09/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular: THE WONDERFULL COMPANY LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a anulação do despacho de exigência de mérito.
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 20110097614 (19/09/2011) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: PARAMOUNT INTERNATIONAL IP HOLDING COMPANY Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- THE WONDERFULL COMPANY LLC
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2448PetiçãoEsta publicação05/12/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2448Recurso provido05/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.