WONDERFUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20110097614 (19/09/2011) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: PARAMOUNT INTERNATIONAL IP HOLDING COMPANY Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s), com a respectiva tradução para o português. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- THE WONDERFULL COMPANY LLC
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2429ExigênciaEsta publicação25/07/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.