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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

WONDERFUL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
830192018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 20110097614 (19/09/2011) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: PARAMOUNT INTERNATIONAL IP HOLDING COMPANY Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Detalhes do despacho:Anulada a exigência publicada na RPI 2429, de 25/07/2017, tendo em vista a transferência de titularidade da anterioridade apontada para a recorrente (PET 850150234311).

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Sobre a marca

Titular
THE WONDERFULL COMPANY LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
13 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2453Registro09/01/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2448Recurso provido05/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2439Despacho anuladoEsta publicação03/10/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2429Exigência25/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2134Recurso29/11/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 2115Indeferimento19/07/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2009Publicação07/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.