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Dado oficial do INPI

WONDERFUL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WONDERFUL

ST13

BR500000830192018

Classe

31

Pedido

830192018

Registro

830192018

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/09
  2. Publicação07/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/17
  5. Concessão09/01/18
  6. Vigente09/01/28

Registro concedido em 09/01/2018 e em vigor até 09/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/01/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

23/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

13/02/2009

Data de registro

09/01/2018

Data de expiração

09/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THE WONDERFULL COMPANY LLC

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

2.9.127.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 31

Castanhas cruas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170334399 (27/12/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: THE WONDERFULL COMPANY LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2455

23/01/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2453

09/01/2018

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170239260 (25/09/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular: THE WONDERFULL COMPANY LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a anulação do despacho de exigência de mérito.

RPI 2448

05/12/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 20110097614 (19/09/2011) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: PARAMOUNT INTERNATIONAL IP HOLDING COMPANY Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2448

05/12/2017

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 20110097614 (19/09/2011) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: PARAMOUNT INTERNATIONAL IP HOLDING COMPANY Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Detalhes do despacho:Anulada a exigência publicada na RPI 2429, de 25/07/2017, tendo em vista a transferência de titularidade da anterioridade apontada para a recorrente (PET 850150234311).

RPI 2439

03/10/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20110097614 (19/09/2011) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: PARAMOUNT INTERNATIONAL IP HOLDING COMPANY Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s), com a respectiva tradução para o português. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2429

25/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150234311 (15/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: THE WONDERFULL COMPANY LLC

RPI 2427

11/07/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 2134

29/11/2011

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 827035730.

RPI 2115

19/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2009

07/07/2009

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