Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
AÇUCAR REAL CRISTAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- G E BARROS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 10.886.435/0001-39
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9- RPI nº 2452RegistroEsta publicação02/01/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.