Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
AÇUCAR REAL CRISTAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G E BARROS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 10.886.435/0001-39
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2440DeferimentoEsta publicação10/10/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.