AÇUCAR REAL CRISTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PEDS. E REGS. 823788296, 822933594, 823788725, 823152014, 824026209, 823834174, 824364546, 824261283, 824757580, 825359627, 825374936, 825681081, 825888778, 825827728, 826536247, 827021887, 827673710, 829054600, 829047824, 900699620, 900733209, 900880279, 830053492, 901556858, 901723770.
Sobre a marca
- Titular
- G E BARROS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 10.886.435/0001-39
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2149SobrestamentoEsta publicação13/03/2012
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.