Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016
AÇUCAR REAL CRISTAL
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 830053492 (AÇUCAR CRISTAL REAL)
Sobre a marca
- Titular
- G E BARROS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 10.886.435/0001-39
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2396SobrestamentoEsta publicação06/12/2016
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.