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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

AÇUCAR REAL CRISTAL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2359, 22 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
901793310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160010421 (19/01/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: G E BARROS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário. Para informações sobre andamento de processos, questionamentos ou petições, acionar o sistema Fale Conosco disponível no portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
G E BARROS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
10.886.435/0001-39
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2440Deferimento10/10/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2396Sobrestamento06/12/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2359RetificaçãoEsta publicação22/03/2016

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2337Retificação20/10/2015

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2328Retificação18/08/2015

    Petição de retificação não atendida

  7. RPI nº 2328Retificação18/08/2015

    Petição de retificação não atendida

  8. RPI nº 2149Sobrestamento13/03/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 2018Publicação08/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.