INVICTTA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850170195301 (11/08/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: INVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
Sobre a marca
- Titular
- INVICTTA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA.
- 13.002.066/0001-62
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2439NulidadeEsta publicação03/10/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).