BE BARRAENERGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903058510 (BARRA BIOENERGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acordo de coexistência apresentado não acolhido.
Sobre a marca
- Titular
- BARRA ENERGIA DO BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA.
- 09.589.793/0001-09
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8- RPI nº 2439IndeferimentoEsta publicação03/10/2017
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.