INVICTTA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190340343 (14/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): INVICTTA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. Procurador: RITTER ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador JORGE MORENO DE CARVALHO e nomeado novo representante RITTER ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INVICTTA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA.
- 13.002.066/0001-62
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2549PetiçãoEsta publicação12/11/2019
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).