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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017

E+N ESSENCE NATURE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2427, 11 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
902181785
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
BRASREDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI- EPP
10.301.423/0001-03
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2427RegistroEsta publicação11/07/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2417Deferimento02/05/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2333Petição22/09/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2064Oposição27/07/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.