Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015
E+N ESSENCE NATURE
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120176368 (16/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA. Cessionário: MARIA C. LORENZO GOJA COSMÉTICOS-EPP.
Sobre a marca
- Titular
- BRASREDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI- EPP
- 10.301.423/0001-03
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2333PetiçãoEsta publicação22/09/2015
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.