Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017
E+N ESSENCE NATURE
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140058643 (02/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: BRASREDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
Sobre a marca
- Titular
- BRASREDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI- EPP
- 10.301.423/0001-03
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2403PetiçãoEsta publicação24/01/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.