Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017
E+N ESSENCE NATURE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRASREDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI- EPP
- 10.301.423/0001-03
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2417DeferimentoEsta publicação02/05/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.