E+N ESSENCE NATURE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800130158500 (07/08/2013) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: MARIA C. LORENZO GOJA COSMÉTICOS-EPP. Procurador: Anízio Dias de Oliveira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- BRASREDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI- EPP
- 10.301.423/0001-03
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2256PetiçãoEsta publicação01/04/2014
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.