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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

SUNÇA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821668951
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800160099286 (13/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: MARIA ASSUNCAO DUARTE DOS ANJOS ME Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro de marca em prazo extraordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário de prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de

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Sobre a marca

Titular
MARIA ASSUNÇÃO DUARTE DOS ANJOS - ME
12.963.781/0001-07
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de maio de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2449Extinção12/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2421ExigênciaEsta publicação30/05/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2419Despacho anulado16/05/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2419Despacho anulado16/05/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2411Extinção21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 1837Registro21/03/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1793Deferimento17/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.