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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017

SUNÇA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2419, 16 de maio de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821668951
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Anulado o despacho de extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicado na RPI 2411, de 21/03/2017, tendo em vista a anulação do despacho de decisão de não conhecer da petição de concessão de registro de marca nº 800160099286, de 13/04/2016, publicado na RPI 2419 em 16/05/2017, para reexame da matéria.

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800160099286 (13/04/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular: MARIA ASSUNCAO DUARTE DOS ANJOS ME Detalhes do despacho:Anulado o despacho de decisão de não conhecer da petição, publicado na RPI 2379 em 09/08/2016, para reexame da matéria.

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Sobre a marca

Titular
MARIA ASSUNÇÃO DUARTE DOS ANJOS - ME
12.963.781/0001-07
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de maio de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2449Extinção12/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2421Exigência30/05/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2419Despacho anuladoEsta publicação16/05/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2419Despacho anulado16/05/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2411Extinção21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 1837Registro21/03/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1793Deferimento17/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.