IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2449
12/12/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/05/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2449
12/12/2017
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800160099286 (13/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: MARIA ASSUNCAO DUARTE DOS ANJOS ME Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2421 em 30/05/2017. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2433
22/08/2017
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800160099286 (13/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: MARIA ASSUNCAO DUARTE DOS ANJOS ME Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro de marca em prazo extraordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário de prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2421
30/05/2017
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Anulado o despacho de extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicado na RPI 2411, de 21/03/2017, tendo em vista a anulação do despacho de decisão de não conhecer da petição de concessão de registro de marca nº 800160099286, de 13/04/2016, publicado na RPI 2419 em 16/05/2017, para reexame da matéria.
RPI 2419
16/05/2017
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 800160099286 (13/04/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular: MARIA ASSUNCAO DUARTE DOS ANJOS ME Detalhes do despacho:Anulado o despacho de decisão de não conhecer da petição, publicado na RPI 2379 em 09/08/2016, para reexame da matéria.
RPI 2419
16/05/2017
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2411
21/03/2017
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800160099286 (13/04/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: MARIA ASSUNCAO DUARTE DOS ANJOS ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro de marca quando o registro se encontra em prazo de prorrogação de registro.
RPI 2379
09/08/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1837
21/03/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1793
17/05/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1491
03/08/1999
Proteção contínua da sua marca
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