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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

INDUSUL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821667882
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170149465 (11/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: INDÚSTRIA SUL BRASIL DE TRANSFORMADORES LTDA. Procurador: Ivair Cunha

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA SUL BRASIL DE TRANSFORMADORES LTDA.
01.390.877/0001-07
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
20 de maio de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2421RenovaçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2102Transferência19/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1877Registro26/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1877Despacho anulado26/12/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1859Arquivamento22/08/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 1837Deferimento21/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1601Oposição11/09/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.