SUNÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800160099286 (13/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: MARIA ASSUNCAO DUARTE DOS ANJOS ME Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2421 em 30/05/2017. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA ASSUNÇÃO DUARTE DOS ANJOS - ME
- 12.963.781/0001-07
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de maio de 1999
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2433PetiçãoEsta publicação22/08/2017
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Anulação de despacho (em petição)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.