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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

JULIE JOY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2408, 1 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

JULIE JOY
Processo INPI
817481729
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140253110 (27/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Alta Comércio Capacitação e Serviços de Beleza LTDA - ME Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 128, PARÁGRAFO 1°, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996).

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Sobre a marca

Titular
CABEÇA FEITA ARRENDAMENTO DE MARCAS LTDA.
46.983.136/0001-60
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
31 de agosto de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2908Renovação29/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2415Renovação18/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2408PetiçãoEsta publicação01/03/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1916Renovação25/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1486Transferência29/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1343Registro27/08/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1316Retribuição decenal21/02/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1295Deferimento26/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1248Oposição01/11/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 1221Despacho26/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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