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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

SHIROI

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca SHIROI
Processo INPI
902442660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 15130003431 (13/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRASIL FIGHTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: LUCIANO SALVIATO Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 216 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
TOKAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
07.079.558/0001-53
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2886Renovação28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2411Exigência21/03/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2408Despacho anulado01/03/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2392ArquivamentoEsta publicação08/11/2016

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  7. RPI nº 2364Registro26/04/2016

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2207Transferência24/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2185Deferimento21/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SHIROI, Arquivamento na RPI nº 2392 | TrademarkIQ