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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

CLARA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

CLARA
Processo INPI
902443984
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160205916 (15/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CLARAMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800160257011 (09/09/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CLARAMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA

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Sobre a marca

Titular
CLARAMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA
03.871.187/0001-97
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2669Renovação03/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2392PetiçãoEsta publicação08/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2392Registro08/11/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2186Deferimento27/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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