SHIROI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260071327 (30/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TOKAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME Procurador: LUCIANO SALVIATO
Sobre a marca
- Titular
- TOKAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
- 07.079.558/0001-53
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10- RPI nº 2886RenovaçãoEsta publicação28/04/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Arquivamento de petição por falta de procuração
Concessão de registro
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.