SHIROI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 15130003431 (13/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: BRASIL FIGHTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: LUCIANO SALVIATO Detalhes do despacho:FICA ANULADO O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2392 EM 08/11/2016, TENDO EM VISTA POSSIBILIDADE DE EXTRAVIO DA PROCURAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- TOKAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
- 07.079.558/0001-53
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2408Despacho anuladoEsta publicação01/03/2017
Anulação de despacho (em petição)
Arquivamento de petição por falta de procuração
Concessão de registro
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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