SHIROI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160293809 (29/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUCIANO SALVIATO Cessionário: TOKAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- TOKAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
- 07.079.558/0001-53
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2465PetiçãoEsta publicação03/04/2018
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Arquivamento de petição por falta de procuração
Concessão de registro
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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