ATREVIDINHA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826149707
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090208701 (29/05/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ESCALA EMPRESA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA PET 018070073885.
Sobre a marca
- Titular
- ESCALA EMPRESA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA
- 03.638.463/0001-71
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2387SobrestamentoEsta publicação04/10/2016
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.