ATREVIDINHA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826149707
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 810090208701 (29/05/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ESCALA EMPRESA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:ANULADA A AVERBAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2097, DE 15/03/2011, TENDO EM VISTA QUE CONSTA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ANTERIOR (PET 018070073885, DE 07/11/2007), AINDA, NÃO EXAMINADA JUNTO AO PRESENTE PROCESSO.
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18070073885 (07/11/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: PADILLA INDUSTRIAS GRAFICAS SA Detalhes do despacho:PROVE QUE A SRA. JOANA TSAOTCUM WOO TEM PODERES PARA REPRESENTAR ISOLADAMENTE A CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO ARTIGO 14º DO ESTATUTO SOCIAL APRESENTADO.
Sobre a marca
- Titular
- ESCALA EMPRESA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA
- 03.638.463/0001-71
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2384Exigência13/09/2016
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2384Despacho anuladoEsta publicação13/09/2016
Anulação de despacho (em petição)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.